ENTRETENIMENTO

ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR TEM ATÉ O DIA 29 DE JULHO PARA RENEGOCIAR CONTRATO DO FIES

Estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão com parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias têm até o dia 29 de julho para pedir a renegociação da dívida. A proposta facilita o pagamento dos valores, pois os alunos podem quitá-los em até 48 meses. Antes disso, era apenas à vista.

A regra, no entanto, é que só podem pedir a renegociação quem firmou o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017. Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações.

“Queremos criar as condições para esses jovens, que estão numa situação irregular que atrapalha a vida deles. Estamos abrindo uma renegociação em que eu sei que é muito dinheiro para a maioria de nós, mas dada a dívida, esse jovem com R$ 1 mil reais de entrada e uma parcela a partir de R$ 200 por mês consegue regularizar a situação dele”, explica o ministro da Educação Abraham Weintraub.

O saldo devedor em atraso alcança, aproximadamente, R$ 2,2 bilhões. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização, além da opção de dividir em 48 meses. Se considerado o saldo devedor integral desses contratos, o valor alcança cerca de R$ 11 bilhões.

Segundo diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Luiz Blumm, a iniciativa é importante para que os alunos continuem os estudos e estejam regularizados junto às instituições bancárias. “Pela primeira vez, o MEC, através do FNDE, acertou com as instituições bancárias que fosse feita essa renegociação para evitar que os alunos, ou seus fiadores, fossem executados judicialmente”, detalha.

Como regularizar -Os interessados deverão procurar a instituição bancária onde houve foi assinado o contrato. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Além disso, o estudante deverá pagar a parcela de entrada, que corresponde ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1 mil.

(OSG)

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