POLÍTICA

Adiado julgamento sobre partilha de royalties

Foi adiado o julgamento que determinaria o futuro dos royalties de petróleo dos municípios arrecadadores no Estado do Rio de Janeiro. Maricá é um dos municípios que seria afetado caso fosse aprovado a partilha dos recursos.

O julgamento estava marcado para 3 de dezembro e ainda não há nova data prevista. Na semana passada, Fux se reuniu no STF com o governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro.

O adiamento atende a um pedido do governo do estado, que busca um acordo por meio do Centro de Mediação e conciliação do STF.

O centro foi criado em agosto deste ano com o objetivo de procurar soluções consensuais em processos em andamento no Supremo. Com isso, os estados ganhariam um novo prazo para buscarem um acordo. O julgamento já foi adiado no STF ao menos três vezes nos últimos anos.

A lei que estabeleceu a partilha dos recursos do petróleo entre todos os estados e municípios — mesmo os que não produzem petróleo — foi aprovada em 2012 pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.

O trecho referente à divisão dos recursos, contudo, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, em março de 2013.

Ao conceder a liminar, a ministra argumentou que a Constituição garante royalties como compensação ao produtor, mas disse que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirmou ainda que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.

Depois de julgar a liminar, o Supremo terá ainda de decidir a questão — em um outro momento — de forma definitiva (já que a liminar é uma decisão provisória) e definir se as regras previstas na lei serão derrubadas ou não.

Governo e deputados do RJ querem que STF retire de pauta a redistribuição de royalties

Pela lei atual, estados sem extração de petróleo recebem 7% de royalties e municípios sem extração de petróleo recebem 1,75% dos royalties.

A lei suspensa previa que estados e municípios sem extração de petróleo receberiam 21% dos royalties e, a partir de 2020, 27% do total arrecadado pela União.

Pela norma suspensa, a redistribuição dos tributos aumentaria o repasse de dinheiro a estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.