Maricá, Itaguaí, Niterói e Rio anunciam calendário unificado de vacinação
As prefeituras dos municípios decidiram não seguir as orientações do governo do Estado. A decisão começa a valer a partir do dia 26 de abril, quando todos os idosos estiverem vacinados. As regras de vacinação seguidas são do Plano Nacional de Imunização.
A medida vai aplicar o imunizante em pessoas com comorbidade antes de grupos profissionais, obedecendo os critérios do Ministério da Saúde. Veja abaixo quais grupos serão priorizados:
– Pessoas com comorbidade
– Pessoas com deficiência permanente
– Trabalhadores da saúde em atividade que ainda não se vacinaram
– Trabalhadores de educação em atividade
– Trabalhadores de serviço de limpeza urbana em atividade
– Policiais Militares, Policiais Civis, bombeiros, guardas municipais e agentes penitenciários (em atividade)
Confira abaixo quais são consideradas comorbidades:
– hipertensão arterial grave;
– diabetes mellitus;
– doença renal;
– doença pulmonar obstrutiva crônica;
– doenças cardiovasculares e cerebrovasculares;
– indivíduos transplantados de órgão sólido;
– câncer;
– anemia falciforme;
– obesidade grave