Hospitais serão obrigados a emitir atestado para acompanhantes
Instituições de saúde e de atendimento clínico serão obrigadas a fornecer gratuitamente o atestado de comparecimento a responsáveis e acompanhantes de pacientes. É o que determina a lei do deputado Alexandre Knoploch (PSL), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Estado.
Em caso de descumprimento, as instituições estão sujeitas à multa de R$ 370,53 (100 UFIR-RJ), que será destinada para o Fundo Estadual de Saúde.
“Muitas vezes, precisamos acompanhar um parente ou amigo que esteja incapaz, mesmo momentaneamente, e temos que apresentar atestado deste acompanhamento no trabalho ou a terceiros”, justificou o autor.
A medida será regulamentada pelo Governo do Estado, que também vai estabelecer o processo de aplicação das multas.