Bolsonaro sanciona Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na segunda-feira (22) a lei Mariana Ferrer, que cria mecanismos para proteger vítimas de violência sexual de constrangimento durante audiência dos casos. A proposta obriga juízes, promotores e advogados a zelarem pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas. Em situações de descumprimento desses pontos, os envolvidos poderão responder civil, penal e administrativamente.
A proposta altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação no curso de processo, que atualmente é de um a quatro anos de reclusão e multa. O texto também prevê que não serão permitidos uso de linguagem informal ou exibição de material que ofenda vítimas ou testemunhas.
“A propositura tem por finalidade reprimir a ‘vitimização secundária’, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”, diz o Palácio do Planalto.
O projeto de lei, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada pelo Senado no dia 27 de outubro. A medida é vista como uma resposta ao ocorrido com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer em novembro de 2020.
Durante o julgamento de seu caso, a influenciadora aparece sendo desrespeitada diversas vezes durante a audiência contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprá-la. A vítima foi destratada pelo advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que exibiu fotos da influenciadora dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela. Apesar da cena chocante, o juiz e promotor não se reprimiram as declarações do advogado. Na internet, as imagens da audiência repercutiram e causaram revolta.
Entenda o caso
No dia 16 de dezembro de 2018, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou uma denúncia após Mariana Ferrer afirmar ter sido estuprada durante um evento no Café de La Musique, em Jurerê Internacional, praia de Florianópolis. Na época ela tinha 21 anos.
Após cinco meses sem resposta, a jovem passou a compartilhar o caso em suas redes sociais. No mesmo mês, maio de 2019, um exame pericial confirmou a verossimilhança entre os materiais genéticos do empresário André de Camargo Aranha e do corpo de delito de Mariana.
Em junho, a delegada responsável pelo caso expediu um mandado de prisão temporário pela 3ª Vara Criminal de Santa Catarina. No entanto, em agosto, o acusado conseguiu um Habeas Corpus junto à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em 9 de setembro de 2020, o empresário foi absolvido pela Justiça de Santa Catarina em 1ª instância.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por unanimidade manter a absolvição. Na ocasião, os desembargadores concluíram que não havia provas que sustentassem a acusação. Ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).