São Gonçalo vai receber R$ 564 milhões em royalties
Por decisão do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª Vara Federal de Brasília, São Gonçalo vai passar a receber R$ 564 milhões por ano de royalties do petróleo. A sentença, proferida no último dia 19 de julho, foi divulgada com exclusividade na coluna do jornalista Gilson Monteiro. Foram beneficiados, também com a decisão, os municípios de Magé e Guapimirim, que passam a receber anualmente R$ 360 milhões e R$ 264 milhões, respectivamente. A decisão do juiz prevê que os valores sejam retroativos aos últimos cinco anos.
Pela decisão, esses recursos serão subtraídos da parte destinada atualmente para Niterói, Maricá e Rio de Janeiro. O magistrado atendeu aos pedidos de São Gonçalo, Magé e Guapimirim para serem incluídos na Zona de Produção Principal do Estado do Rio, além de reconhecer que as três cidades fazem limites com os campos de Berbigão, Norte de Berbigão, Sul de Berbigão, Sul de Tupi e Tupi, todos na Bacia de Santos.
Atualmente, São Gonçalo só tinha direito a receber R$ 36 milhões por ano. Além do valor dos royalties, os três municípios receberão repasses de participações especiais, cujos valores serão definidos pela Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP).
Niterói e Maricá haviam recorrido da sentença, obtendo uma liminar suspendendo a decisão na 1ª Vara Federal de Niterói, mas o desembargador Messod Azulay Neto, presidente do TRF-2ª Região, cassou a liminar na última terça-feira (16/08), e reestabeleceu a decisão do juiz Frederico Botelho, mantendo o pedido de tutela de urgência favorável a São Gonçalo, Magé e Guapimirim. Niterói ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação inicial foi ajuizada em janeiro desse ano por São Gonçalo, Magé e Guapimirim contra a ANP, responsável por repassar os royalties da produção de petróleo e gás; e também tendo como réu o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apresentou um relatório geográfico excluindo as três cidades da Zona de Produção Principal, o que os deixava fora do traçado de limites dos campos da Bacia de Santos.
“Atualmente, a projeção das linhas (geodésicas) de Magé, São Gonçalo e Guapimirim são embarreiradas e se projetam apenas até os territórios de Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, como se ilhas fossem que impedem a projeção até os campos de produção”, destacou o juiz em sua sentença.