POLÍCIA

Justiça determina que Prefeitura de Maricá reduza uso de cargos comissionados e temporários

A Prefeitura de Maricá terá que apresentar um plano de ação para diminuir o número de servidores com vínculos precários em seu quadro funcional. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou a atual situação um “estado de coisas inconstitucional”.

O julgamento foi motivado por um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou um uso excessivo de cargos comissionados e contratações temporárias pela administração municipal — em descompasso com a regra constitucional que prioriza a admissão de servidores por meio de concurso público.

De acordo com o MP, dados de 2016 revelavam que a maioria dos servidores da Prefeitura atuava em regime precário. Naquele ano, havia 2.720 servidores efetivos, enquanto 2.033 ocupavam cargos comissionados e outros 1.161 eram contratados temporariamente. Isso significava que mais da metade dos trabalhadores ativos não havia ingressado por concurso.

A situação na Procuradoria do Município era ainda mais grave: apenas sete dos 59 servidores eram estatutários. O restante atuava em funções comissionadas ou contratos temporários.

Embora o município tenha alegado ter realizado concursos nos anos seguintes, o Tribunal concluiu que os dados atualizados não demonstraram uma mudança significativa nesse cenário. Em 2017, por exemplo, o levantamento indicava um número ainda maior de vínculos precários: apenas 39% do quadro era composto por concursados.

Para a desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, relatora do processo, a prática afronta o princípio da impessoalidade e o modelo de acesso ao serviço público estabelecido pela Constituição. A decisão destaca que cargos comissionados devem ser restritos a funções de chefia, direção ou assessoramento, não podendo substituir o provimento efetivo via concurso.

A sentença de primeira instância, que havia negado o pedido do MPRJ sob o argumento de respeito à separação entre os poderes, foi reformada. Ao invés de determinar demissões imediatas, a nova decisão exige que a Prefeitura elabore um plano de reestruturação, com metas claras e cronograma, a ser apresentado ao Ministério Público no prazo de 180 dias.

Esse plano deverá detalhar as medidas que serão adotadas para equilibrar o quadro funcional, priorizando contratações por concurso e reduzindo gradualmente a dependência de cargos temporários e comissionados.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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