POLÍCIA

Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos começam a valer em 2026

A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates motorizados e cadeiras de rodas com motor — passarão a seguir novas regras de circulação no Brasil. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e trazem mudanças importantes sobre equipamentos obrigatórios, segurança, registro, emplacamento e até exigência de CNH.

Principais mudanças

A alteração mais significativa envolve os ciclomotores, que passarão a exigir:

  • CNH A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso obrigatório de capacete;
  • Emplacamento do veículo.

Cada estado poderá regulamentar exigências adicionais. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe previsão de pagamento de IPVA para alguns desses veículos.


O que define cada tipo de veículo segundo o Contran?

Bicicleta

  • Veículo de propulsão humana;
  • Duas rodas.

Veículo autopropelido

(Ex.: patinetes elétricos, skates motorizados, monociclos elétricos)

  • Pode ter 1 ou mais rodas;
  • Pode ter sistema automático de equilíbrio ou não;
  • Motor de até 1 kW (1.000 watts);
  • Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h;
  • Largura máxima: 70 cm;
  • Distância entre eixos: até 130 cm.

Bicicleta elétrica

  • Propulsão humana + motor auxiliar;
  • Duas rodas;
  • Motor de até 1 kW;
  • O motor só funciona quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima assistida: 32 km/h.

Ciclomotor

  • Duas ou três rodas;
  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW;
  • Velocidade máxima: 50 km/h.

Veículos que ficam isentos das novas regras

Não se enquadram nas exigências:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Infrações e multas para ciclomotores

A resolução estabelece várias penalidades. Veja as principais:

  • Circular em local proibido
    • Infração média
    • Multa: R$ 130,16
    • 4 pontos na CNH
  • Transitar em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização
    • Infração gravíssima
    • Multa: R$ 880,41
    • 7 pontos
  • Conduzir sem placa
    • Infração gravíssima
    • Multa: R$ 293,47
    • 7 pontos
  • Veículo não registrado ou não licenciado
    • Infração gravíssima
    • Multa: R$ 293,47
    • 7 pontos
  • Conduzir ou transportar passageiro sem capacete
    • Infração gravíssima
    • Multa: R$ 293,47
    • 7 pontos
    • Pode gerar suspensão da CNH
  • Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem faixa própria
    • Infração gravíssima
    • Multa: R$ 293,47
    • 7 pontos

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