Prefeitura sanciona Lei que redefine regras e valores do Abono Natalino pago em Moeda Social Mumbuca
A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei nº 3.665/2025, que altera a concessão do Abono Natalino pago anualmente em dezembro. O benefício — exclusivo em Moeda Social Mumbuca — contempla servidores públicos municipais, ativos e inativos, funcionários da Câmara Municipal e beneficiários do Programa de Renda Básica de Cidadania (RBC). A publicação foi feita no Jornal Oficial de Maricá (JOM) do dia 3 de dezembro.
Quem tem direito e quanto recebe
O valor do abono tem como referência o salário mínimo vigente no mês de dezembro e segue critérios distintos:
- Servidores ativos com remuneração bruta de até R$ 9.500,62: recebem o valor integral.
- Servidores inativos da administração direta e indireta: recebem o equivalente a um salário mínimo.
- Funcionários da Câmara Municipal: também recebem um salário mínimo.
- Beneficiários da Renda Básica de Cidadania: terão direito a uma parcela extra, equivalente a mais um mês do programa.
Quem não poderá receber
A legislação também estabelece situações que impedem o pagamento:
- Servidores com contrato suspenso na data do repasse;
- Servidores cedidos a órgãos externos à administração municipal;
- Profissionais que já recebem o benefício da Lei nº 3.427/2023;
- Beneficiários da RBC que também sejam servidores: terão direito a apenas um dos benefícios, sem acumulação.
Outros pontos definidos pela lei
- O benefício não será incorporado ao salário ou aposentadoria;
- Não gera reflexos para cálculo de outras vantagens;
- Não sofre desconto previdenciário;
- Seu pagamento não pode ser realizado com recursos provenientes dos royalties;
- A Câmara poderá firmar cooperação com o Executivo para operacionalizar os repasses.

