Boca de urna digital no dia das eleições também é crime
O dia das eleições se aproxima e com ele uma série de cuidados que o eleitor precisa tomar para que o momento seja de tranquilidade. Além da atenção ao local de votação e título de eleitor, é preciso ter cautela com o entusiasmo com os candidatos escolhidos.
A conhecida boca de urna, crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, inclui também a abordagem na internet, em uma modalidade específica.
Ou seja, pedir votos nas redes sociais no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro é crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
A infração está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.