Quaquá sanciona lei que veta fogos de artíficios barulhentos em Maricá
A Câmara Municipal de Maricá aprovou, e o prefeito Washington Quaquá (PT) sancionou, a Lei nº 3.644/2025, que estabelece novas regras para o uso, venda e distribuição de fogos de artifício no município. A iniciativa, apresentada pelo vereador Chiquinho (PL), muda de forma significativa a forma como a cidade poderá utilizar artefatos pirotécnicos em festas e comemorações.
A nova legislação permite apenas fogos com efeitos visuais, proibindo dispositivos que ultrapassem os níveis de ruído definidos por órgãos de saúde. O objetivo central é reduzir impactos sonoros que atingem principalmente grupos sensíveis, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos. A Prefeitura também destaca os benefícios ambientais, como a redução da poluição do ar e do risco de acidentes.
Durante a tramitação, o texto recebeu uma emenda substitutiva da vereadora Rita Rocha, com apoio de Chiquinho e Fabricinho, que estabeleceu o limite máximo de 75 decibéis para os artefatos permitidos. A emenda também endureceu regras para comércio e distribuição de fogos barulhentos e definiu multas entre 10 e 100 UFIR, que podem ser aumentadas em caso de reincidência ou ocorrências em eventos de grande público.
Chiquinho destacou que diversas cidades brasileiras já adotaram medidas semelhantes com resultados positivos, como ambientes mais inclusivos e diminuição de acidentes. Segundo ele, a norma pretende estimular comemorações mais seguras, reduzir o estresse provocado por estampidos e evitar fugas de animais, problema comum em datas festivas.

