Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos começam a valer em 2026
A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates motorizados e cadeiras de rodas com motor — passarão a seguir novas regras de circulação no Brasil. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e trazem mudanças importantes sobre equipamentos obrigatórios, segurança, registro, emplacamento e até exigência de CNH.
Principais mudanças
A alteração mais significativa envolve os ciclomotores, que passarão a exigir:
- CNH A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso obrigatório de capacete;
- Emplacamento do veículo.
Cada estado poderá regulamentar exigências adicionais. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe previsão de pagamento de IPVA para alguns desses veículos.
O que define cada tipo de veículo segundo o Contran?
Bicicleta
- Veículo de propulsão humana;
- Duas rodas.
Veículo autopropelido
(Ex.: patinetes elétricos, skates motorizados, monociclos elétricos)
- Pode ter 1 ou mais rodas;
- Pode ter sistema automático de equilíbrio ou não;
- Motor de até 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h;
- Largura máxima: 70 cm;
- Distância entre eixos: até 130 cm.
Bicicleta elétrica
- Propulsão humana + motor auxiliar;
- Duas rodas;
- Motor de até 1 kW;
- O motor só funciona quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima assistida: 32 km/h.
Ciclomotor
- Duas ou três rodas;
- Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW;
- Velocidade máxima: 50 km/h.
Veículos que ficam isentos das novas regras
Não se enquadram nas exigências:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Infrações e multas para ciclomotores
A resolução estabelece várias penalidades. Veja as principais:
- Circular em local proibido
- Infração média
- Multa: R$ 130,16
- 4 pontos na CNH
- Transitar em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização
- Infração gravíssima
- Multa: R$ 880,41
- 7 pontos
- Conduzir sem placa
- Infração gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- 7 pontos
- Veículo não registrado ou não licenciado
- Infração gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- 7 pontos
- Conduzir ou transportar passageiro sem capacete
- Infração gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- 7 pontos
- Pode gerar suspensão da CNH
- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem faixa própria
- Infração gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- 7 pontos

