Águas do Rio é acusada de cobrar instalação de hidrômetro de moradora em Maricá
Uma moradora de Maricá recebeu cobranças da Águas do Rio referentes à instalação de um hidrômetro, equipamento utilizado para medir o consumo de água. Segundo as informações divulgadas, os valores aparecem parcelados nas faturas entre março e junho deste ano.
A cobrança, porém, é questionada porque a legislação estadual determina que os custos de instalação ou transferência dos medidores devem ser assumidos pela concessionária, sem repasse ao consumidor.
A própria Águas do Rio confirmou a cobrança ao veículo que apurou o caso. Segundo a concessionária, o valor seria referente à ligação de água, que inclui a conexão entre a rede pública localizada na rua e o imóvel, além da instalação do hidrômetro.
O que diz a legislação
A Lei Estadual nº 4.901/2006 estabelece que as concessionárias de abastecimento de água são responsáveis pelos custos relacionados à instalação ou transferência dos aparelhos destinados à medição do consumo.
O entendimento também é citado pelo Procon-RJ, com base na Súmula 315 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A súmula determina que cabe às empresas responsáveis pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário instalar os medidores de consumo sem custos para os usuários.
Por outro lado, a Águas do Rio argumenta que a legislação federal determina que imóveis localizados em áreas onde existe rede pública disponível devem estar conectados ao sistema de abastecimento e esgotamento sanitário, ficando sujeitos às respectivas cobranças.
Mudança no abastecimento em Maricá
O caso ocorre em meio à expansão da rede pública de abastecimento de água em Maricá. Durante anos, moradores de algumas regiões utilizavam poços artesianos como fonte de abastecimento e passaram a ser conectados à rede pública.
Em 2025, o TJRJ decidiu que imóveis atendidos pela rede pública não podem utilizar simultaneamente outras fontes de abastecimento, como poços artesianos, conforme as regras aplicáveis ao saneamento.
A situação da moradora de Maricá, portanto, envolve dois pontos diferentes: a obrigação de conexão à rede pública quando disponível e a responsabilidade pelo pagamento do hidrômetro e de sua instalação.
A cobrança específica pelo medidor é justamente o ponto questionado, já que a legislação estadual e o entendimento consolidado pelo TJRJ indicam que a instalação do aparelho de medição não deve gerar ônus ao consumidor.


