PREFEITURA INICIA OFERTA DE CRÉDITO PARA EMPRESAS LOCAIS
O Fomenta Maricá, iniciativa da Prefeitura realizada através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria e Petróleo, abrirá inscrições na próxima quinta-feira (07/05), às 19h. O objetivo é oferecer crédito emergencial para os micros e pequenos empresários de Maricá, como parte das medidas de combate aos efeitos da pandemia do Covid-19. Os microempreendedores individuais (MEIs) também podem ter acesso ao crédito, dependendo de uma análise de viabilização, já que os MEIs estão sendo beneficiados pelo Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT).
Serão duas linhas de crédito, a primeira de microcrédito a juro zero, de R$ 300 até R$ 21 mil, e a outra de R$ 21.001 até R$ 40 mil, com juros de 3% ao ano e tarifas subsidiadas. O prazo de carência para pagamento das prestações das duas linhas de crédito é de 12 meses.
Outra novidade é que a partir desta segunda-feira (04/05) o portal do SIM inicia a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CNDs) de maneira totalmente automatizada. O objetivo é permitir que os empreendedores tenham acesso ao Fomenta Maricá, já que necessitam do documento.
Mesmo sem o Cadastro Geral do Município (CGM) atualizado, os micros e pequenos empreendedores poderão solicitar a certidão no Portal SIM, bastando informar seu CNPJ. Caso possua alguma dívida com o município, será emitida uma certidão positiva informando em quais exercícios a empresa possui débitos em aberto, o que não impede a inscrição no Fomenta Maricá.
“Ofertar créditos em condições emergenciais e especiais aos empresários locais é uma das ações adotadas de combate aos efeitos da pandemia. Essa iniciativa permite que empresas consigam sobreviver a esse tempo e iniciaremos auxiliando as micro e pequenas empresas. Com o pacote econômico que fez de Maricá referência para todo o Brasil, estamos lutando para que possamos seguir em frente garantindo emprego, possibilitando que cada maricaense tenha condições de colocar comida na mesa e que os empresários superem por esse momento”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Igor Sardinha.
Para ter acesso às linhas de crédito do Fomenta Maricá, é necessário que as pessoss jurídicas estejam instaladas no município, com prioridade para micro e pequenas empresas registradas no Simples Nacional, do governo federal.
Além dos micro e pequenos empresários, os microempreendedores individuais (MEIs), também podem ser contemplados posteriormente pelo Fomenta Maricá. Inicialmente serão priorizados os micro e pequenos empresários e só após será analisada a viabilidade de oferecimento do crédito aos MEIs. “Os microempreendedores locais já foram em sua grande parcela contemplados pelo PAT”, destaca o subsecretário de Indústria, Petróleo e Portos, Magnun Amado.
A inscrição deve ser feita no portal do SIM (https://sim.marica.rj.gov.br/), onde o empreendedor será redirecionado para o site da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio), contratada para conduzir a iniciativa, preencherá um cadastro para a primeira análise da viabilidade da oferta de crédito e o valor liberado para o caso.
Em seguida, o empresário receberá um e-mail com novas orientações e com a documentação necessária. As análises de crédito ficarão a cargo da AgeRio, instituição financeira governamental. Todo o processo pode ser feito de maneira virtual, até a assinatura do contrato, respeitando as políticas de isolamento social. O prazo de análise das linhas de crédito é de até 90 dias.
Os valores serão disponibilizados de acordo com o envio da documentação e depois das aprovações realizadas pela instituição financeira, respeitando a ordem de envio das propostas. Após a análise, o empreendedor será informado de maneira online para o agendamento da assinatura do contrato. A partir daí, em poucos dias, o crédito é repassado na conta da empresa solicitante, em real.
EMISSÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
O empreendedor que necessitar de uma certidão negativa de débito (CND), pode acessar a partir desta segunda-feira, 04/05, o portal SIM, que começará a emitir a emissão do documento. Mesmo sem o Cadastro Geral do Município (CGM) atualizado, os micros e pequenos empreendedores poderão solicitar a certidão bastando informar seu CNPJ. Caso possua alguma dívida com o município, será emitida uma certidão positiva informando em quais exercícios a empresa possui débitos em aberto, o que não impede a inscrição no Fomenta Maricá.
A certidão municipal poderá ser obtida pela internet, através do portal do SIM. Serão aceitas as certidões negativas e positivas, com efeitos de negativa, respeitado o prazo da certidão prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia da validade. Certidões positivas com dívidas municipais referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 também serão aceitas, desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90 dias a contar do recebimento do crédito e regularize a situação no prazo de carência de início do pagamento, de 12 meses.
O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), Leonardo Alves, reforçou a importância da emissão do documento como uma das medidas que o município vem adotando para amparar economicamente os cidadãos maricaenses. “Antes do término da primeira quinzena de maio, disponibilizaremos um link que será direcionado ao site oficial da Prefeitura de Maricá para a requisição da linha de crédito que será concedida aos empresários da cidade. Um dos documentos solicitados para a que a análise do crédito seja realizada será a CND e, agora, ela estará disponível a esses profissionais”, finaliza.
Confira abaixo a documentação:
- Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (Estatuto Social, Registro de Firma Individual, Ato Constitutivo de EIRELI, etc);
- Fichas de Cadastro Pessoa Física (modelo Agerio) com todas as páginas assinadas e/ou rubricadas;
- Cópia de Documentos de Identidade e CPF dos sócios;
- Cópia de Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, gás ou telefone emitido há menos de 60 dias) dos sócios;
- Cópia da Certidão de Casamento, Termo de Divórcio/Separação ou Certidão de Óbito (se cônjuge falecido);
- Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge ou convivente (se houver);
- Certidão da PGFN;
- Certidão Negativa de Débitos – Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão de Regularidade Fiscal – Dívida Ativa PGE – Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos de Empresa – Municipal.