GREVE DOS VIGILANTES NO RIO DE JANEIRO É SUSPENSA
A greve dos vigilantes do estado do Rio de Janeiro, que teria início nesta segunda-feira (20), teve que ser suspensa. Isso porque, segundo uma nova liminar que foi divulgada na última sexta-feira (17), os vigilantes teriam que ter um efetivo mínimo de 70% nos pontos de trabalho e de plantão para poderem realizar a greve, segundo a lei. Antes, a taxa mínima exigida para a situação era de 30%, mas a Justiça mudou isso. A situação causou receio nos seguranças.
“Apesar de aqui em Niterói não termos sido notificados, um desembargador aprovou uma liminar que afirmava que agora teriam que ter, no mínimo, 70% dos seguranças nos estabelecimentos para que a greve ocorresse dentro da lei. Por exemplo, antes, quando era exigido 30% dos vigilantes no local para que ocorresse a greve, apenas um vigilante ficava nas agências bancárias, no entanto, agora que estão exigindo 70%, dois vigilantes terão que ficar nas agências e, por isso, os bancos poderão abrir e não fará diferença para os patrões.Muitos vigilantes ficaram com medo e não foram aos pontos de encontro combinados para a greve. Fora isso, ainda sofremos ameaças dos patrões”, informou Cláudio Oliveira, o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e Região (SVNIT).
Os vigilantes estavam realizando essa greve em busca de melhores condições de trabalho e de um reajuste de salário e do ticket alimentação. A classe de trabalhadores estava dialogando com os patrões desde janeiro deste ano, mas eles não aceitavam nenhuma das propostas de melhorias feitas pelos vigilantes, por isso, os seguranças resolveram iniciar o processo de greve. Mas, mesmo com a nova atualização do caso, a categoria irá buscar melhorias no trabalho de outra forma.
“Os empresários não querem negociar, eles querem o congelamento dos salários e do ticket alimentação. Por isso, nas próximas reuniões da categoria, vamos analisar se vamos para a Justiça para recorrer, se vamos realizar um dissídio coletivo (que se baseia em ações dos tribunais para resolver conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho) ou o que vamos fazer para recorrer aos nossos direitos”, afirmou Cláudio.