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Maricá: Idosos terão que ser atendidos em até 30 minutos em agências bancárias e casas lotéricas

A partir de agora, as agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais, como água e esgoto, luz e telefonia, deverão conceder acesso irrestrito e preferencial aos idosos maiores de 60 anos durante a pandemia de coronavírus.

A determinação é da Lei 9.042/20, sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (5).

A proposta criada pela deputada Alana Passos (PSL) amplia a Lei 8.965/20, que já determina o acesso preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas.

A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 71 mil, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), aplicada em dobro no caso de reincidência. Esses estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).