POLÍTICA

Aeroporto de Maricá terá uso obrigatório de máscaras de proteção facial após determinação da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a volta do uso obrigatório de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos nacionais. A decisão foi divulgada após reunião extraordinária realizada na noite de terça-feira (22/11) e a medida entra em vigor a partir de sexta-feira (25/11). Com isso, volta a obrigatoriedade do acessório em todas as dependências do Aeroporto de Maricá (SBMI), administrado pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar).

A exigência, aplicada três meses após o fim da obrigatoriedade nos aeroportos, é devido ao aumento dos números de casos de covid-19 nas últimas semanas em todo o país e ao surgimento de uma nova variante do coronavírus.

Para a diretora de Operações do Aeroporto de Maricá, Marta Magge, a máscara é uma medida eficaz de proteção nesse processo de transição entre as variantes. A continuidade da obrigatoriedade em aeroportos e aeronaves é justamente a âncora para evitar uma ação mais restritiva, como fechamento de aeroportos, como aconteceu no início da pandemia.

“A Codemar e o Aeroporto de Maricá, assim como as empresas aéreas que circulam pelo SBMI, têm a preocupação permanente com a segurança sanitária dos passageiros e funcionários, representando um ato de cidadania e de proteção à coletividade, que objetiva mitigar o risco de transmissão da covid-19”, pontua Marta.

Resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa

Com as novas regras, o uso de máscara é obrigatório nos terminais de passageiros, além de aeronaves e outros estabelecimentos localizados nessas áreas, incluindo os meios de transporte, sendo somente permitida a remoção do acessório para hidratação e alimentação. As máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias, exceto para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.

A norma, no entanto, proíbe, o uso isolado (ou seja, sem a utilização da máscara) do face shield; o uso de máscaras de acrílico ou de plástico ou que possuem válvulas de expiração, como as N95 e PFF2; o uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional e o uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

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