NOTÍCIAS

Prefeitura de Maricá cria novas regras para moradores de condomínios do Programa de Reassentamento Habitacional

A Prefeitura de Maricá publicou, nesta quarta-feira (5), um novo regulamento que estabelece regras de convivência, conservação, segurança e uso dos condomínios destinados às famílias beneficiadas pelo Programa Municipal de Reassentamento Habitacional. As normas foram divulgadas no Diário Oficial do Município e passam a disciplinar a utilização dos imóveis concedidos por meio da Concessão de Direito Real de Uso.

Segundo a Secretaria de Habitação, o programa tem como objetivo retirar famílias de áreas de risco e combater situações de insalubridade, garantindo moradia digna aos beneficiários. Embora os imóveis sejam destinados ao uso das famílias contempladas, os moradores deverão cumprir uma série de obrigações para permanecer no programa.

Imóveis terão uso exclusivamente residencial

As novas regras determinam que os imóveis poderão ser utilizados apenas para moradia do beneficiário e de sua família. Fica proibido utilizar as unidades para atividades comerciais, industriais, hospedagem remunerada ou qualquer outra finalidade diferente da prevista pelo programa.

Também não será permitido vender, alugar, sublocar, emprestar ou ceder o imóvel a terceiros.

Qualquer alteração na composição familiar deverá ser comunicada à Secretaria de Habitação, e o beneficiário será responsável pelos atos de familiares, visitantes e demais pessoas autorizadas a frequentar o condomínio.

Festas e eventos terão regras específicas

O regulamento proíbe a realização de festas e reuniões nas áreas comuns durante os dias úteis. Aos finais de semana e feriados, os eventos somente poderão ocorrer mediante comunicação prévia à Secretaria de Habitação, com antecedência mínima de 15 dias.

Além disso, áreas coletivas não poderão ser cedidas para eventos organizados por pessoas que não residam no condomínio.

Os moradores também deverão respeitar o horário de silêncio, entre 22h e 7h, evitando sons que provoquem perturbação aos demais moradores.

Obras dependerão de autorização

Qualquer modificação estrutural nas unidades habitacionais dependerá de autorização expressa da Secretaria de Habitação.

Também ficam proibidas ampliações, construções, cercamentos e intervenções nas áreas externas dos condomínios sem autorização do município.

O regulamento ainda determina que roupas, tapetes, vasos e outros objetos não poderão ser colocados nas fachadas ou janelas das unidades. A secagem de roupas deverá ocorrer exclusivamente nas áreas de serviço.

Animais, estacionamento e áreas comuns

A permanência de animais domésticos continuará permitida, desde que sejam observadas as normas sanitárias e de convivência. Os animais não poderão circular soltos pelas áreas comuns, e seus responsáveis deverão manter os espaços limpos.

Nos condomínios com estacionamento, cada família deverá utilizar apenas a vaga destinada à sua unidade, sendo vedada a permanência de veículos pertencentes a pessoas que não residam no local.

Os moradores também deverão colaborar com a conservação dos espaços comuns, mantendo áreas de circulação, jardins, escadas, corredores e áreas de lazer em boas condições.

Despesas poderão ser rateadas

O regulamento prevê que despesas relacionadas à manutenção, limpeza, segurança e conservação das áreas comuns poderão ser divididas entre os moradores. Entretanto, o rateio dependerá de regulamentação específica da Secretaria de Habitação, que deverá definir os critérios de cobrança.

Descumprimento poderá resultar na perda do imóvel

As novas regras estabelecem que o descumprimento das normas poderá gerar advertências e multas. Nos casos considerados graves ou de reincidência, o beneficiário poderá perder o direito de permanecer no imóvel, com a revogação da Concessão de Direito Real de Uso.

Antes da aplicação de qualquer penalidade, a Prefeitura deverá instaurar processo administrativo, garantindo ao morador o direito à ampla defesa e ao recurso.

O regulamento é assinado pelo secretário municipal de Habitação, Marcus Toselli, mas não informa quantos condomínios já estão sujeitos às novas regras, o número de famílias abrangidas nem os valores das multas que poderão ser aplicadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *