Maricá sanciona lei que garante entrada de pessoas com autismo em estabelecimentos com alimentos próprios
A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2026, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em espaços públicos e privados de uso coletivo portando alimentos e utensílios de uso pessoal.
A nova legislação, assinada pelo prefeito Washington Quaquá, passa a valer em estabelecimentos como cinemas, teatros, bares, restaurantes, centros comerciais e demais locais de acesso público no município.
A medida busca assegurar mais inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA que apresentam seletividade alimentar, condição comum dentro do espectro autista que pode limitar o consumo de determinados alimentos. Com a nova regra, familiares e responsáveis poderão levar produtos adequados às necessidades específicas da pessoa autista sem impedimentos.
Segundo a secretária de Pessoa com Deficiência e Inclusão, Tatiana Castor, a iniciativa representa um importante avanço para a garantia de direitos no município.
“A sanção desta lei representa um avanço importante nas políticas de inclusão do município, ao proteger um direito que impacta diretamente a autonomia e a dignidade das pessoas com TEA e suas famílias”, afirmou.
A legislação também estabelece penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a norma. A multa prevista é de 20 Unidades Fiscais de Maricá (UFIMAs), equivalente a R$ 4.414,80. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
A expectativa é que a medida contribua para ampliar a inclusão social e reduzir situações de constrangimento enfrentadas por pessoas autistas e seus familiares em ambientes de uso coletivo.


