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PREFEITURA COMEÇA A ‘TRANCAR RUA’ EM NITERÓI

A Prefeitura de Niterói começou, nessa segunda-feira (11), a fiscalização das medidas de restrição anunciadas na última semana. As ações têm como objetivo reduzir a circulação de pessoas na cidade, exceto para atividades essenciais como idas ao mercado, farmácias, postos de gasolina e pet shops. Os estabelecimentos também serão fiscalizados.

A partir dessa data, como aprovado pela Câmara de Vereadores, os fiscais poderão multar pessoas e estabelecimentos que descumprirem o decreto publicado no Diário Oficial do dia 9 de maio de 2020. Apenas estabelecimentos considerados essenciais – como supermercados e mercados, padarias (sem lanchonetes), postos de combustíveis (sem conveniência), farmácias e petshops  – poderão abrir entre os dias 11 e 15 de maio.

Pessoas – fica proibida a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas (salvo em casos de deslocamento para trabalho ou estabelecimentos com autorização para funcionamento). As pessoas que insistirem na atividade, serão multadas em R$ 180 (que poderá ser dobrada em casos de reincidência). Caso a pessoa se negue em apresentar documentação, o decreto prevê que a pessoa seja levada à delegacia e autuada por crime de desobediência.

Estabelecimentos – As multas variam de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência), podendo o estabelecimento ser fechado. Dentre as regras estabelecidas, estão obrigatoriedade de ter um fiscal de desaglomeração para organizar filas do lado de dentro e de fora (não importa o alcance da fila e o número de pessoas que ela abranja), disponibilização de álcool 70% para clientes, marcação de filas com distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro e fora do estabelecimento (inclusive limitando o acesso do número de clientes), adotar medida para que haja proteção aos colaboradores que trabalhem nos caixas durante o contato com os clientes; manter ambientes bem limpos e ventilados; manter portas e janelas abertas; garantir a utilização de máscaras faciais por todos os colaboradores; e assegurar o ingresso no estabelecimento e atendimento apenas para clientes que estiverem utilizando máscaras faciais.

(OSG)

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