ENTRETENIMENTO

SEGURO-DESEMPREGO: SOLICITAÇÕES PELO APLICATIVO CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o posto do Serviço Nacional de Emprego (Sine) de Maricá, localizado na Rua Carlos Rangel, no Centro, se encontra de portas fechadas. Por isso, para auxiliar os usuários com o pedido de seguro-desemprego, o Sine disponibilizou um telefone celular, que também pode ser usado como WhatsApp, para orientar seus usuários e receber os documentos necessários para que eles possam dar entrada no benefício. Caso a pessoa esteja com dificuldades de fazer o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, basta ligar para o número (21) 96675-3560, no horário das 8h as 17h, que receberá as orientações.

Para acessar o Carteira de Trabalho Digital é preciso baixar o aplicativo nas lojas de aplicativos do seu smartphone. Em caso de dúvidas, o usuário deve entrar em contato através do e-mail: duvidasinerj@trabalho.rj.gov.br.

O benefício do seguro-desemprego, concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), é assegurado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado.

Pela lei, aqueles que solicitam o serviço pela primeira vez, tem que comprovar por meio de carteira de trabalho, ter recebido salários relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Para os que solicitam o seguro-desemprego pela segunda vez, é necessário comprovar ter trabalhado na empresa por, no mínimo, nove meses. Quem passou por esse processo três ou mais vezes, basta comprovar que esteve empregado durante seis meses.

Para receber o benefício, o solicitante deve preencher as informações contidas no requerimento do seguro-desemprego como termo de rescisão do contrato, comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CNPJ da empresa, data de admissão e demissão do trabalhador, além dos seus dados pessoais.

Depois de solicitado o benefício, o trabalhador tem o prazo de até 30 dias para receber a primeira parcela do seguro-desemprego. Essa parcela pode ser dividida em três ou cinco meses, dependendo do tempo em que esteve empregado.

No caso dos empregados domésticos, eles precisam comprovar que trabalharam ininterruptamente durante o período de 15 meses. Porém, para pedir o benefício, é preciso ligar no telefone 158 ou acessar o link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico.

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