POLÍTICA

ALERJ AUTORIZA AMPLIAÇÃO DE LISTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE PANDEMIA

Governo do Estado será autorizado a incluir diferentes tipos de lojas e estabelecimentos na lista de serviços essenciais durante a quarentena, desde que sejam respeitadas as normas de prevenção ao contágio da doença. É o que autoriza o projeto de lei 2.235/20, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última terça-feira (23). O texto será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

O projeto inclui laboratórios ópticos, borracharias e oficinas mecânicas, bancas de jornal e lojas de aparelhos auditivos, de itens essenciais à saúde e de serviços de telecomunicação (como internet e telefone). Também são contemplados estabelecimentos de atendimento presencial das companhias de energia elétrica, água e gás encanado, além de lojas de assistência técnica de aparelhos elétricos e eletrônicos. Além disso, a medida, que precisará da regulamentação do Executivo, reconhece como essenciais para a população as atividades ao ar livre.

A medida não valerá para lojas localizadas dentro de centros comerciais e shopping centers. Segundo o texto, ainda caberá à prefeitura dispor sobre o horário de funcionamento ou a necessidade de suspensão dos serviços.

Medidas de segurança

O projeto determina que sejam seguidos todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, destacando a distância mínima de um metro entre as pessoas, o uso obrigatório de máscaras, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores, o fornecimento de álcool em gel 70% aos clientes e frequentadores, a proibição do trabalho de pessoas consideradas no grupo de risco e a priorização de atendimento com agendamento prévio ou outro meio que evite aglomerações. Todos os locais, incluindo os banheiros, deverão ser higienizados e mantidos com suprimentos que garantam a higiene de trabalhadores e frequentadores.

O projeto é de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Vandro Família (PHS), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Márcio Canella (MDB), Valdecy D

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