POLÍTICA

PESSOAS COM SÍNDROMES E PATOLOGIAS MENTAIS NÃO SERÃO OBRIGADAS A USAR MÁSCARAS

Foi votada e aprovada, em primeiro e segundo turno, durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Maricá, a alteração da lei 2.945/2020, que prevê a penalização de quem não utilizar máscaras no município em virtude da pandemia do Covid-19.

Com a mudança, pessoas com síndromes e outras patologias mentais como Autismo e Síndrome de Down, desde que comprovem com documentação adequada, não serão obrigadas a utilizar a máscara. 

Vale ressaltar que a alteração também abrange crianças menores de dois anos e pessoas que sofrem de patologias respiratórias e com deficiência severa nos membros superiores.

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