PESSOAS COM SÍNDROMES E PATOLOGIAS MENTAIS NÃO SERÃO OBRIGADAS A USAR MÁSCARAS
Foi votada e aprovada, em primeiro e segundo turno, durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Maricá, a alteração da lei 2.945/2020, que prevê a penalização de quem não utilizar máscaras no município em virtude da pandemia do Covid-19.
Com a mudança, pessoas com síndromes e outras patologias mentais como Autismo e Síndrome de Down, desde que comprovem com documentação adequada, não serão obrigadas a utilizar a máscara.
Vale ressaltar que a alteração também abrange crianças menores de dois anos e pessoas que sofrem de patologias respiratórias e com deficiência severa nos membros superiores.