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PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IPTU 20223 TERÁ DESCONTO DE 15%

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria Planejamento, Orçamento e Fazenda, iniciará a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 a partir da segunda quinzena de janeiro. Os contribuintes que optarem pela cota única e efetuarem o pagamento até o dia 28 de fevereiro, terão direito a 15% de desconto. Quem preferir pagar de forma parcelada em até 10 cotas mensais, terá desconto de 10%, sendo o vencimento da primeira parcela em 28 de fevereiro e da última em 30 de novembro.

As guias também poderão ser emitidas de forma on-line, a partir de 23 de janeiro, no Portal do Serviços Integrados Municipal (SIM) pelo site www.sim.marica.rj.gov.br ou de forma presencial nas unidades do SIM no Centro (Rua Álvares de Castro, nº 272), em Inoã (Avenida Gilberto de Carvalho, nº 1120, Loteamento Vivendas) ou em Itaipuaçu (Rua Van Lenbergue, nº 676- Antiga Rua 34).

“É importante ressaltar que, assim como foi em 2022, será mantido o desconto de 15% para quem pagar o IPTU em cota única e de 10% para quem pagar parcelado, quando respeitadas as datas de vencimento. Também vale reforçar a importância do cidadão ter o seu Cadastro Geral do Município atualizado através do Portal SIM. Essa atualização é importante para que ele tenha o seu imóvel legalizado e para que ele possa receber o seu carnê do IPTU com maior comodidade”, orientou o secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda Leonardo Alves.

Os pedidos de reconhecimento ou renovação de isenção para 2024 deverão ser protocolados até 31 de julho. Já os pedidos de revisão de valor venal, de área, de zona fiscal ou de outras mudanças referentes ao imóvel que possam afetar o cálculo devem ser solicitados até 30 de junho de 2023.

Atualmente a cidade possui 160 mil matrículas imobiliárias, cada matrícula refere-se a um imóvel autônomo, podendo haver mais de uma matrícula para o mesmo lote. O imposto predial sofreu correção pela inflação acumulada de 2022, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor mínimo ficou estipulado em R$ 196,48; já o valor mínimo das cotas ficou em R$ 98,24.

Calendário de vencimento do IPTU 2023
Cota única: Vencimento em 28/2/2023
1ª cota: Vencimento em 28/2/2023
2ª cota: Vencimento em 31/3/2023
3ª cota: Vencimento em 28/4/2023
4ª cota: Vencimento em 31/5/2023
5ª cota: Vencimento em 30/6/2023
6ª cota: Vencimento em 31/7/2023
7ª cota: Vencimento em 31/8/2023
8ª cota: Vencimento em 29/9/2023
9ª cota: Vencimento em 31/10/2023
10ª cota: Vencimento em 30/11/2023

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