POLÍCIA

PREFEITURA LANÇA CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL

A Prefeitura de Maricá, através da Secretaria de Cultura, disponibilizará até o dia 31 de julho em seu portal um formulário online para que os artistas da cidade, interessados em receber o Auxílio Emergencial fornecido pela Lei Aldir Blanc, possam realizar o recém-criado Cadastro Municipal de Cultura.

De acordo com o secretário da pasta, Sady Bianchin, o formulário online será similar ao de inscrição e adesão ao Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT). E, além do auxílio emergencial, posteriormente o Cadastro Municipal de Cultura será de grande utilidade na implantação do planejamento estratégico da cultura em Maricá.

“Esse repasse do governo federal chega num momento muito delicado para aqueles que vivem da arte e deve beneficiar todos os setores da classe artística em nosso município”, afirmou Sady. “Ao todo, Maricá deve receber mais de um milhão de reais que serão repassados aos seus artistas”, explicou.

A Lei Aldir Blanc prevê que os municípios poderão receber esse recurso por meio do Fundo Municipal de Cultura, por isso, o secretário reforça a importância do cadastramento de profissionais de todos os seguimentos culturais.

“Com esse detalhado e completo banco de dados da Cultura, conseguiremos também implantar em Maricá políticas públicas eficientes, voltadas para a cultura de forma muito mais assertiva”, garante Bianchin.

Após o repasse da União, os municípios terão até 60 dias para a destinação dos recursos previstos dos quais serão disponibilizados R$ 1.800 divididos em três parcelas mensais de R$ 600 a cada beneficiário.

Segundo Sady, o objetivo da Prefeitura é atender aos artistas dos quatro cantos da cidade. Para isso, a Secretaria de Cultura está em constante comunicação com todas as associações, grupos e companhias de artistas de Maricá.

“Não queremos que ninguém fique de fora, mesmo os que não possuem CNPJ poderão se cadastrar. Assim que o formulário online estiver disponível todos devem ficar atentos aos documentos necessários e preenchê-lo o quanto antes”, pediu Sady.

Sobre a Lei Aldir Blanc

Sancionada no dia 29 de junho de 2020 e publicada em 30 do mesmo mês no Diário Oficial da União, a Lei 14.017/2020, dispõe sobre ações emergenciais de amparo aos artistas brasileiros que serão adotadas durante o estado de calamidade pública provocada pela pandemia. O nome da lei é uma homenagem ao cronista e compositor brasileiro Aldir Blanc Mendes, morto em 4 de maio de 2020, vítima da Covid-19.

Ao todo a União vai repassar recursos para os 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, em uma parcela única, no valor de três bilhões de reais para aplicação pelos poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Serão três frentes: renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, instituições, cooperativas, e organizações culturais comunitárias e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

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