POLÍTICA

Medida judicial suspende necessidade de apresentação de comprovante de vacina em estabelecimentos públicos e privados de Maricá

Acerca da medida judicial que caça o Decreto Municipal n° 739, de 17 de setembro de 2021, e suspende a exigência da apresentação de comprovante de vacina nos estabelecimentos públicos e privados da cidade de Maricá, a Prefeitura divulga o seguinte esclarecimento:

A Prefeitura de Maricá esclarece que todas as medidas tomadas desde o início da pandemia tiveram o único objetivo de proteger e garantir ao povo maricaense a redução dos danos que este difícil período causou. E foi nesse espírito que criamos políticas importantes como o PAT, o PAE e o Fomenta, mais que dobramos valor pago pela Renda Básica da Cidadania – RCB e inauguramos um hospital que virou referência internacional.

Da mesma forma que a população precisou se habituar a usar máscara, e decretos nesse sentido foram necessários, neste momento, a Prefeitura de Maricá autorizou a abertura de todas as atividades, mas não poderia fazer de outra forma, senão com a mesma responsabilidade que sempre teve: a de cuidar da saúde, da segurança e da vida de seu povo, como fez desde o início da pandemia.

Por isso, a Prefeitura de Maricá informa que recebe com surpresa a medida liminar que suspende o decreto 739/2021 que tem como principal objetivo o estímulo da conclusão mais ágil do sistema vacinal – que hoje é uma exigência em diversos lugares do país e do mundo – e que encontra dificuldade principalmente entre aqueles que se recusam a tomar a vacina, e reforçam com isso a circulação do vírus e da morte.

A prefeitura informa ainda que tomará todas as medidas judiciais necessárias para que posições negacionistas e antivacina, reforçadas por setores que foram contra a maioria das iniciativas de proteção social e de saúde adotadas como prioridade nesse período – não prevaleçam sobre a segurança e a saúde de todos.

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