Ministério Público obtém decisão para que empresa cumpra horários da linha de ônibus Itaipuaçu/Rio do Ouro em Maricá
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, obteve uma decisão judicial determinando que a Viação Amparo cumpra os horários fixados para a linha de ônibus 701R, que faz o trajeto Itaipuaçu/Rio do Ouro.
O Inquérito Civil nº 2016.00614293 foi instaurado após uma representação na Ouvidoria, relatando que o serviço era precário, com redução dos horários, obrigando os moradores da região a utilizarem uma linha de ônibus com tarifa mais cara para se dirigir ao bairro Rio do Ouro.
De acordo com o MPRJ, uma fiscalização realizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) constatou que a empresa estava disponibilizando veículos apenas nos horários entre 05h40min e 08h00min, e das 16h00min às 22h30min. Além disso, o Detro fixou o intervalo máximo de 30 minutos nos dias úteis e 35 minutos aos sábados e domingos na linha mencionada. No entanto, o relatório de viagens demonstrou que a empresa não cumpria esse intervalo máximo, chegando a ofertar ônibus com intervalos de até 2 horas e 30 minutos.
A decisão judicial estabelece que a Viação Amparo cumpra o quadro de horários fixado, sob pena de multa de R$20 mil reais a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Essa ação do Ministério Público visa assegurar o direito dos moradores da região a um serviço de transporte público de qualidade, com horários e frequência adequados, evitando que sejam obrigados a utilizar linhas mais caras para se locomover.